quinta-feira, 12 de março de 2015

Bolsa Família: Fraude pode resultar em prisão de até cinco anos

Fraude pode resultar em prisão de até cinco anos
O coordenador estadual do Cadastro Único e do Bolsa Família, Roberto Oliveira, destaca que o Cadastro Único, base para concessão do programa Bolsa Família, tem um mecanismo para que a família seja responsabilizada e possivelmente penalizada, legalmente, caso omita ou preste informações erradas.
“No ato da realização do cadastro, a pessoa tem que assinar um termo em que compromete repassar informações verídicas e manter o cadastro atualizado a cada nova mudança socioeconômica da família. Caso seja comprovada fraude, a pessoa pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal, que se refere à falsidade ideológica”, ressalta.
Segundo a citada lei, quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sofrerá penalidade de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.
Já se o agente omissor for funcionário público, e cometeu o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte, conforme texto legal.
Além desse instrumento, o coordenador estadual fala das auditorias que são realizadas. “O sistema do programa Bolsa família, hoje, é online e permite o cruzamento dos dados com a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Cadastro dos Políticos do Tribunal Superior Eleitoral, Previdência Social, e com outras bases de dados”, fala.
Por: Virgiane Passos


Fonte: http://www.portalodia.com/noticias/piaui/bolsa-familia-fraude-pode-resultar-em-prisao-de-ate-cinco-anos-173393.html

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