quinta-feira, 20 de abril de 2017

Tem dúvidas sobre os Direitos do Cuidador de Idosos?

Para o Ministério do Trabalho e do Emprego, o cuidador de idosos é uma função. Ou seja, tem suas características e suas funções de como trabalhar com idosos, mas ainda não é uma profissão regulamentada por lei.
Para efeitos de Direitos Trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos.
O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.
➡️Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa do idoso, o empregador deve cumprir com sua obrigação com o Cuidador, veja abaixo os Direitos do Cuidador de Idosos:
🔵carteira de trabalho devidamente anotada
🔵salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias (salário mais 1/3)
🔵repouso semanal, de preferência no domingo
🔵licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
🔵aposentadoria
🔵aviso prévio de 30 dias
🔵auxílio-doença pelo INSS. Não tem direito em caso de acidente de trabalho.
🔵seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
🔵vale transporte juntamente com o empregador
🔵recolher o INSS , como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.

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