terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Se você é idoso, veja como viajar gratuitamente !



O Estatuto do Idoso foi implementado no Brasil em 2003, com a Lei nº 10.741/2003. Juntamente com o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006, versasobre a gratuidade e o desconto para idosos no transporte coletivo. Veja abaixo o que diz a legislação.📓📙📗📖📚📚📚📚📚

➡️Transporte rodoviário
A legislação Federal é clara quanto aos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, definindo que qualquer pessoa com mais de 65 anos tem direito a gratuidade exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. A concessão do benefício para pessoas entre 60 e 65 anos fica a cargo da legislação local.

➡️Viagens intermunicipais e interestaduais
As empresas devem reservar pelo menos dois assentos gratuitos em cada ônibus e, caso esses assentos sejam preenchidos, é obrigatória a concessão de desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
➡️Quem tem direito
Pessoas com mais de 65 anos e renda de até dois salários-mínimos. A comprovação da idade deve ser feita com documento oficial com foto e a renda deve ser comprovada com a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado. O idoso que não possui comprovante de renda deve solicitar a emissão da “Carteira do Idoso”, nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
➡️Prazo para compra da passagem
Em viagens com distância de até 500km, o bilhete deve ser comprado no máximo com 6 horas de antecedência em relação ao horário de partida. Para viagens mais longas, a passagem deve ser comprada pelo menos 12 horas antes da partida. A emissão do bilhete de viagem de retorno pode ser emitida na mesma ocasião.
➡️Onde comprar
O bilhete pode ser adquirido nos pontos de venda da própria transportadora ou nos guichês terceirizados nas localidades onde existam pontos de seção,ou seja,cidades onde estejam localizados os pontos de embarque de passageiros da linha em que deseja viajar, desde que não haja guichê próprio da transportadora.
➡️Embarque
Na data do embarque, o idoso deverá se apresentar no terminal de embarque até 30 minutos antes do início da viagem, sob pena de perder o benefício.

⛔️⛔️Caso de negativa da concessão⛔️⛔️
Para garantir que a empresa não está se negando a conceder o benefício, o idoso pode exigir a comprovação da concessão, bem como o número de assentos cedidos, a fim de conferir a veracidade das informações. A empresa que se negar a conceder o benefício fica sujeita a punições, inclusive de natureza criminal, além da indenização por danos materiais agregando a restituição do valor pago acrescido de juros e correção monetária, além de danos morais. Para isso, o idoso que tiver o benefício negado, deve ingressar com ação judicial.

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